quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Retardar o cumprimento do alvará de soltura


PREVARICAÇÃO E ABUSO

Delegado pode ser punido por não cumprir mandado

Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.
A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça Dayse Diogo Passos na noite de 16 de julho de 2010.
O mandado favorecia José Luiz Lopes, que se encontrava em prisão temporária acusado de descaminho no processo 0807979-59.2010.4.02.5101. Por conta do ato do policial, sua liberdade só ocorreu às 15h do dia 17, no que a juíza titular da 1ª Vara considerou que ficou caracterizado “ofensa à liberdade de locomoção vedada pela ordem jurídica”. Ela deu prazo de três dias ao delegado para se explicar e oficiou à Superintendência do DPF, ao corregedor da Polícia e a Procuradoria da República.
Naquela noite, o escrivão Vanderlei Fontes Ferreira recusou-se a receber a ordem judicial sob a alegação de que um convênio da Superintendência do Rio do DPF com a Secretaria de Segurança Pública impedia o cumprimento de alvarás de soltura depois das 20h. A oficial de Justiça contra-argumentou com a Resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe qualquer óbice ao imediato cumprimento do alvará de soltura, exceto aqueles contidos na própria ordem judicial. Lembrou ainda que, embora fossem 21h30, desde as 19h comunicara o mandado por fax à delegacia de dia da Superintendência. Diante da intransigência do escrivão, pediu para falar com o delegado.
DPF de cuecaRosa, porém, recusou-se a recebê-la, negou-se a entregar-lhe uma cópia do convênio, como solicitada. Como narra o procurador, “seguiu-se então sua decisão (de Dayse) de bater pessoalmente à porta do gabinete do autor do fato, abrindo-a discretamente, mas sem adentrar no recinto. Tomando contato visual com o delegado, dirigiu-se a ele para dizer que portava uma ordem judicial de soltura. Foi o suficiente para deixá-lo transtornado, dirigindo-se à oficial de Justiça de maneira desrespeitosa, além de gritar que se encontrava de cueca e não poderia falar com ela”.
A oficial insistiu e prontificou-se a esperá-lo na sala ao lado, mas a reação do policial foi inusitada como descreve a proposta de transação penal protocolada na Justiça: “Enraivecido, o autor do fato entreabriu a porta e dirigiu-se novamente aos gritos para a oficial, afirmando que ela deveria se retirar dali e aguardar fora das dependências da delegacia, ameaçando-a inclusive de prisão. O tom de voz do delegado prosseguiu se elevando, a ponto de obrigar a oficial de Justiça a retirar-se do recinto, por justo receio de risco a sua própria integridade física”. A liberdade do preso só foi ocorrer no dia seguinte.
A sindicância realizada na Polícia Federal relacionou, pelo menos, seis transgressões disciplinares ao Regimento Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União (Lei 4.878/65): praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima; trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência; desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial.
Na proposta apresentada em juízo, Seghese lembra que “o elemento subjetivo do tipo penal de prevaricação é o dolo de retardar ou deixar de praticar o ato de ofício indevidamente, a serviço da satisfação de interesse ou sentimento pessoal”. Segundo ele, no caso, “restou clara, no mínimo, a configuração da preguiça em tomar qualquer iniciativa no sentido de se desincumbir do ato de ofício, culminando com o ataque de raiva desferido contra a oficial de Justiça que insistia em velar pelo cumprimento da ordem”.
Ao acatar a proposta apresentada pelo procurador, o juiz Jose Eduardo Nobre Matta, da 9ª Vara Federal Criminal, solicitou a folha de antecedentes do delegado e marcou para 8 de novembro a audiência preliminar do caso, quando o Rosa se manifestará sobre o pedido.
Marcelo Auler é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2011
COMENTÁRIO PESSOAL: aqui no Rio de Janeiro tem-se o péssimo hábito de se aguardar até as 17:30h para que o Oficial de Justiça vá até a carceragem e apresente o alvará de soltura devidamente sarqueado, sem nenhuma restrição à soltura do acusado. Mesmo que a ordem saia e seja verificada ainda pela parte da manhã, muitos Oficiais de Justiça sem o compromisso com a liberdade individual, retardam o cumprimento do alvará de soltura. Quem sabe este caso sirva de alerta para aqueles que procedem desta forma equivocada e ilegal de trabalho.

VERGONHA



29/09/2011 - 22h24

Vídeo mostra briga entre advogado e promotor em SP; veja

AFONSO BENITESDE SÃO PAULO


Imagens da sessão de julgamento de um réu acusado de homicídio mostram que o advogado que apanhou de um promotor durante essa audiência, no 3º Tribunal do Júri de São Paulo, revidou as agressões verbais dele. A troca de agressões (morais e físicas) duraram quase dois minutos.

Na gravação, feita no dia 22 de setembro, não é possível ver se o defensor Cláudio Márcio de Oliveira também bateu no promotor Fernando Albuquerque Soares de Souza porque as imagens estão focadas apenas no réu. Oliveira diz que não agrediu seu colega. Porém, o promotor afirma que registrou um boletim de ocorrência de lesão corporal, portanto, também apanhou.
Conforme a Folha revelou ontem, a juíza Patrícia Inigo Funes e Silva suspendeu a sessão alegando que o promotor agrediu o advogado.

Durante o interrogatório do manobrista Roberto de Moraes Andrade, o promotor reclamou da forma que o advogado estava fazendo suas perguntas. O defensor respondeu dizendo que não estava ali para agradá-lo, mas para defender seu cliente, o réu Andrade.
A partir de então, começou a troca de xingamentos:
"O senhor é um bandido. O senhor defende o PCC", afirmou o promotor. Ao que o advogado rebateu: "O senhor que é um bandido".
Os xingamentos continuaram até que o advogado disse que não iria mais "fazer o plenário" (continuar a audiência). O promotor voltou a chamá-lo de bandido e o advogado retrucou: "Bandido é vossa excelência, é a sua mãe. Bandido é a sua mãe e o seu pai".
Diante disso, o promotor partiu para cima do advogado e o agrediu fisicamente. O réu Andrade se levantou de sua cadeira e demonstrou estar assustado. Espectadores que acompanhavam o julgamento também mostravam surpresa.
Ao menos dois policiais que faziam a segurança da sessão tentaram separar a briga. Um deles pediu calma para os dois brigões.
Mesmo depois de separados, os dois continuaram trocando ofensas. Oliveira voltou a dizer que bandido era a mãe de Souza e o xingou de idiota. O promotor, por sua vez disse que o advogado era covarde, filho da puta, bandido do PCC do caralho e bunda mole.
HISTÓRICO
Em 2009, o advogado Oliveira defendeu o réu Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, da acusação de homicídio. Carambola é um dos chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
O defensor também atuou em outros processos de membros do PCC. "Eu defendi essas pessoas. Não sou um membro da facção", afirmou.
Procurado, Souza não quis conceder entrevista. Por meio de uma nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público ontem, ele disse que também foi agredido e tem total interesse no esclarecimento do fato. A Corregedoria do Ministério Público vai investigar o promotor.
Ontem, a Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, repudiaram a agressão. A associação diz que vai processar o promotor. Procurada, a Associação Paulista Ministério Público não se pronunciou sobre o caso.



O advogado disse que não sabe por que foi xingado e atacado. "Ele deve ter dado uma busca pelo meu nome no Google e viu que eu já defendi membros de uma facção criminosa. Mas eu os defendi, como defendo qualquer pessoa. Não sou membro dessa facção. Não posso ser acusado de nada e não agredi o promotor", afirmou.
Em 2009, Oliveira atuou na defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola. Na época, os dois eram considerados chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
OUTRO LADO
Procurado, o promotor Souza não retornou aos recados deixados pela reportagem com funcionários de seu gabinete. Em nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, ele disse que também foi agredido fisicamente pelo advogado e que registrou um boletim de ocorrência relatando o fato. Oliveira diz que em nenhum momento agrediu o promotor.
A Corregedoria do Ministério Público vai investigar o caso. A agressão foi gravada, mas as imagens ainda não foram disponibilizadas para os envolvidos.
Após a agressão, o julgamento foi interrompido e remarcado para 9 de março de 2012.


COMENTÁRIO PESSOAL: é um verdadeiro absurdo assistir tais cenas entre um advogado criminalista e um promotor (que se diz de justiça). É nítido que o promotor começou tudo xingando o advogado de "safado" e "bandido" e "vc é advogado do pcc". O advogado retruca: "não vou fazer mais o plenário, bandido é vossa excelência, bandido é a sua mãe e seu pai". O promotor sai do seu assento e parte para agredir o advogado que acabam trocando socos, chutes e diversas ofensas. Que vergonha ver que ainda existem pessoas sem o mínimo de condições de ocuparem cargos tão importantes. Como pode um promotor chamar em plenário um advogado de bandido? A imunidade não pode alcançar esse tipo de agressão gratuita, sem nenhuma justificativa. Agora, se não gosto do que o advogado defende, chamo-o de bandido. Lastimável assistir a isso. Espero que os fatos sirvam de exemplo e que a OAB/SP não deixe passar em branco. Esse caso é emblemático para todos os advogados militantes de júri e da área criminal. 

PS.: agora o promotor vai querer usar as suas prerrogativas para a sua defesa!! Agora a defesa existe e serve para ele! A defesa dos outros não serve, não presta, são "bandidos" e quem defendia o direito de defesa também! Banco dos réus nele! Hipocrisia eu não aguento.


Defensora Pública na Comissão de Reforma do CP

Senado anuncia integrantes da Comissão de Juristas que vai elaborar o anteprojeto do Código Penal

No dia 21 de setembro, o Presidente do Senado Federal, José Sarney, comunicou ao Plenário os nomes dos integrantes da Comissão de Juristas, instituída pela Presidência do Senado, para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal. Entre os componentes da Comissão está a Defensora Pública do Estado de São Paulo Juliana Garcia Belloque, que é Mestre e Doutora em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e atua no 1º Tribunal do Júri da Capital. Ao lado do Vice-Presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, e do Defensor Público Daniel Nicory (BA), Juliana Belloque integrava a subcomissão que promoveu debates com parlamentares, integrantes dos outros Poderes da República e especialistas em Direito Penal para propor a organização e uniformização das leis para torná-las mais efetivas, justas e equilibradas. A ANADEP apoiou a indicação da defensora e trabalhou pela  sua escolha no Senado.Também integram a comissão: Gilson Dipp (Ministro do Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Ministra do Superior Tribunal de Justiça), Antônio Areias Bulhões (Advogado), Emanuel Messias de Oliveira Cacho (Advogado), Gamil Föppel El Hireche (Professor universitário), José Piñeiro Filho (Desembargador do TJ-RJ), Luiza Nagib Eluf (Procuradora de Justiça em SP), Luiz Carlos Gonçalves (Procurador Regional da República em SP), Luiz Flávio Gomes (Advogado), Marcelo André de Azevedo (Promotor de Justiça em GO), Marcelo Leal Lima Oliveira (Advogado), Marcelo Leonardo (Professor universitário), René Ariel Dotti (Advogado), e Técio Lins e Silva (Advogado).

INFORMATIVO da Associação Nacional dos Defensores Públicos - Nº 69 - 29 de setembro de 2011.
SCS Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1301 CEP: 70305-900 - Brasília - DF Tel: +55 61 3963-1747 | 3039-1763 - www.anadep.org.br

Frente Parlamentar


Câmara dos Deputados vai lançar Frente Parlamentar de Apoio e Fortalecimento da Defensoria Pública
A Câmara dos Deputados lança na próxima quarta-feira, dia 5 de outubro, das 14h às 17h, a Frente Parlamentar de Apoio e Fortalecimento da Defensoria Pública. De autoria da Deputada Federal Antônia Lúcia (PSC-AC), a Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública foi a segunda com maior número de adesões da Câmara Federal. Segundo Antônia Lúcia, a Frente vai atender as necessidades da instituição em todo o país, fortalecendo-as para o pleno exercício da ampla defesa e acesso à Justiça da população carente. ''O trabalho desses profissionais é extremamente importante, pois além de representar a busca pelo Direito, auxiliam a parcela da população brasileira que mais sofre nesse país, exercendo um papel humano, de ajuda aos necessitados'', destaca. Para o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "além de contribuir para o melhor trâmite e encaminhamento das ações e projetos da Defensoria Pública no Congresso Nacional, a Frente será um importante instrumento de articulação e defesa do fortalecimento de Defensoria Pública". O lançamento será realizado no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados.

INFORMATIVO da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Nº 69 - 29 de setembro de 2011
SCS Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1301 CEP: 70305-900 - Brasília - DF Tel: +55 61 3963-1747 | 3039-1763

Despedida



Bom Jesus do Itabapoana, 29 de setembro de 2011.


Estamos ganhando uma profissional na Advocacia. Minha estagiária Luciana Faria Monteiro, quase recém formada, já está aprovada no exame da Ordem e se despede de seus dois anos de estágio junto à Defensoria Pública de Bom Jesus do Itabapoana.
Luciana, uma novata inteligente e de personalidade forte, certamente se despontará na atuação como Advogada a partir de 2012. E ainda que não queira exercer este belíssimo munus da advocacia, possui condições de se destacar nos diversos concursos públicos jurídicos do nosso país.
A saudade já bate forte após dois anos de convivência diária.
Deixará marcas na sua passagem como uma colega de trabalho dedicada, inteligente, defensora de suas idéias, carinhosa e muito compreensível com o meu humor (risos). 
Quem decide trilhar o caminho da defesa dos direitos vivencia diariamente a luta contra "moinhos de vento". "Enxuga-se gelo", como se diz na linguagem popular.
Dá vontade de desistir, mas Deus nos fortalece permitindo continuar. 
Lutar por algo que acreditamos verdadeiramente é muito importante na vida de quem se dedica ao Direito. Sigmund Freud dizia "Um dia quando olhares para trás verás que os dias mais belos foram aqueles em que lutaste". Nessa mesma onda de idéias sobre a luta, o Presidente Abraham Lincoln disse: "-O êxito na vida não se mede pelo que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho". 
Na vida, as escolhas são muito importantes para o nosso crescimento como seres humanos.
Luciana, hoje você escolheu trilhar a dedicação aos estudos, o que lhe favorecerá muito no futuro se de fato verdadeiramente estudar e lutar pelo que sonha e deseja conquistar. Orison Swett Marden, um escritor norte-americano, que viveu de 1850 a 1924 nos EUA, disse: "Siga para frente, sem se importar com o que aconteceu, acabe com o seu sofrimento, sorria e siga confiante em seu caminho".

Sorria e siga em frente!

Parabéns e muito obrigado.

Filipe Matos Monteiro de Castro
Defensor Público


O grupo que compõe a Defensoria Pública de Bom Jesus do Itabapoana/RJ até julho de 2011. Da esquerda para direita: Dra. Luciana, Dra. Kamilla Abreu, Dra. Kamilla Valinho, Dr. Rodrigo Nunes, Dra. Paula, Dr. Arthur Cordeiro, Secretária da DP Marlene, Dr. Igor Neres, Eu (Dr. Filipe Castro), Dra. Suelange, Dra. Martha, Dr. David e Dra. Eliane. Precisamos refazer a foto com os novos integrantes.

Saíram: Dra. Paula, Dra. Martha, Dra. Eliane. Entraram: Dra. Paulina, Dra. Josalba, Dra. Nathália, Dr. Adhemar (técnico superior da DP) e Dra. Lorena.


Nosso trabalho é diário. Atendemos no prédio do Fórum local, de segunda a sexta-feira, de 11:00h às 17:00h, nas diversas áreas do Direito, como: FAMÍLIA, CÍVEL, CRIMINAL, JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, FAZENDA PÚBLICA, TRIBUNAL DO JÚRI. Nossa missão primordial é atender a população carente de recursos financeiros que busca ter acesso ao Poder Judiciário sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, assim como daqueles que pretendem solucionar problemas de forma amigável, por via de acordos extrajudiciais. Ainda existem as funções atípicas, como a de Curador Especial.


Para ser atendido em Bom Jesus é necessário:
Cópia e original do RG, CPF, comprovante de residência em nome do requerente, comprovante de renda do requerente (renda que não pode ser muito grande diante da peculiaridade de atendimento da Defensoria, a critério do Defensor, de acordo com os ganhos versus gastos - critério subjetivo racional diante de comprovação por documentos ao Defensor).
Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com o caso concreto e a critério dos estagiários, funcionários e do Defensor.


Nossos serviços são gratuitos. Qualquer cobrança é ato ilegal passível de prisão de quem o cometer.


Confie no trabalho da Defensoria Pública.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ação Social em Itaperuna




No último sábado, dia 24/09, a Defensoria Pública da 7a. Região Administrativa do Estado, com sede em Itaperuna, RJ, realizou ação social na sede do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, 21º GBM, sob a coordenação do nosso Defensor Dr. Romualdo Mendes Freitas, Coordenador-Geral Regional de Itaperuna.

No evento, regado a muita diversão para as crianças presentes, foram realizados atendimentos à população carente do bairro Matadouro, com a emissão de ofícios de gratuidade para emissão de documentos e exames, escritura pública, registros, reconhecimento de firma, segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito,  encaminhamentos direcionados ao Núcleo de Primeiro Atendimento de Itaperuna para ajuizamento de ações judiciais, pedidos de medicamentos e exames ao Município de Itaperuna e ao Estado do Rio de Janeiro, orientação jurídica extrajudicial e outros tantos serviços inerentes à Instituição.

Fiquei muito feliz pelo convite do Dr. Romualdo, aceito prontamente para ajudar no atendimento do público alvo da Campanha permanente da Defensoria Pública: cidadania eu defendo!

Está de parabéns a equipe que participou do evento, destacando o funcionário Rossine, as estagiárias Rejane Travassos, Julia , Talita Freire e Lívia Paixão, o Dr. Romualdo, Defensor Público e o Comandante do Corpo de Bombeiros em Itaperuna, Ten. Cel. BMJúlio Cesar Rodrigues e todos os seus distintos comandados.

Mais um gol de placa marcado pela Defensoria Pública da 7a. Região.

Prisão Preventiva e suposições

Suposições de ameaça a testemunhas e fuga do réu não justificam prisão cautelar

A mera suposição de que o réu ameaçaria testemunhas ou o fato de ter fugido do local dos acontecimentos não justificam a prisão cautelar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus a acusado de homicídio decorrente de discussão banal. 

O acusado estaria dirigindo em alta velocidade em área residencial. Ao passar pela vítima, que lavava seu veículo, foi advertido, o que causou discussão entre eles. Logo depois, o acusado teria voltado ao local, dirigindo motocicleta e armado. Ao passar pela vítima, o garupa, menor, efetuou disparos no peito do morador. 

Para o juiz processante, a prisão preventiva do réu era necessária em razão das circunstâncias do crime, do perigo demonstrado pelo agente e porque já teria passagens pela polícia. Além disso, sua liberdade “permitiria” que as testemunhas “se sentissem ameaçadas”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem de prisão, acrescentando que, quando do julgamento do habeas corpus originário, o mandado ainda não tinha sido cumprido nem o réu tinha se apresentado  espontaneamente. 

Gradação da inocência

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Constituição da República não fez distinção alguma entre situações ao estabelecer que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por isso, a regra é a liberdade, que não pode ser afastada por força de lei, mas apenas diante da fundamentação concreta do juiz diante do caso específico. 

“A necessidade de fundamentação decorre do fato de que, em se tratando de restringir uma garantia constitucional, é preciso que se conheça dos motivos que a justificam”, afirmou a relatora. “Pensar-se diferentemente seria como estabelecer uma gradação no estado de inocência presumida. Ora, é-se inocente, numa primeira abordagem, independentemente da imputação. Tal decorre da raiz da ideia-força da presunção de inocência e deflui dos limites da condição humana, a qual se ressente de imanente falibilidade”, completou. 

Segundo a relatora, no caso analisado, o juiz, com o aval do TJ, apenas fixou a gravidade abstrata do delito e supôs que o réu, em liberdade, iria ameaçar testemunhas, sem demonstrar elemento concreto que justificasse a prisão cautelar. “Ao menos, nada foi indicado na decisão, que deixou, assim, de apontar circunstâncias relativas a comportamento pessoal que viessem a justificar medida restritiva”, concluiu. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
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Extraído do site do Superior Tribunal de Justiça em 28 de setembro de 2011 às 13:13h


Comentário pessoal: Os Juízes precisam entender que não se pode prender ou manter alguém preso por meros achismos de que "possivelmente" o réu voltará a delinquir, ameaçará testemunhas e vítima, fugirá da cidade ou coisas do tipo. Infelizmente essa é a realidade vivida por nós profissionais de defesa criminal em um Estado Democrático de Direito. Mesmo sob a égide da atual Carta Política de 88, diariamente vê-se decisões como a que foi combatida neste HC impetrado no STJ. E o Ministério Público, como "custos iuris", ainda possui em seus quadros profissionais que diariamente se manifestam pela manutenção de prisões cautelares sem a menor necessidade e adequação ao caso concreto. Uma tristeza! Parabéns aos Ministros que analisaram com filtragem constitucional o mérito da manutenção ou não da prisão preventiva. Só no combate jurídico de idéias!

Liberdade provisória e tráfico de drogas - precedente recente no STF

HC Nº 106.299/RS: A Defensoria Pública da União impetrou ordem de habeas corpus no STF alegando, em síntese,  que sem os requisitos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal , a vedação contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, independentemente da gravidade do crime, é incompatível com os princípio da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência.

Os pacientes foram presos em flagrante no dia 28.01.2008, sendo denunciados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de canoas/RS, que recebeu a denúncia e concedeu o pedido de liberdade provisória. O Tribunal de Justiça gaúcho negou provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público e rejeitou os posteriores embargos de declaração, mantendo a decisão que deferiu a liberdade provisória. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu provimento ao REsp nº 1.198.058-RS: “a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu acusado da prática de crime hediondo ou equiparado”. Dai a impetração do heróico.

A liminar foi deferida mantendo os pacientes em liberdade provisória. Agora, a 2a. Turma do STF concedeu habeas corpus , em 27.09.2011, nos termos do voto do Relator Ministro Carlos Ayres Britto. A Decisão foi unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 

Comentário pessoal: Este é mais um importante passo dado pela Suprema Corte na pacificação do entendimento constitucional pela possibilidade do Juiz analisar no caso concreto a viabilidade ou não da concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, afastando por completo a norma inconstitucional do artigo 44 da Lei 11.343/2006. É preciso que os Juízes criminais entendam a importância de se afastar a aplicação deste artigo de lei de suas decisões denegatórias do pedido de liberdade provisória. Não basta a simples menção à vedação legal, que por certo é inconstitucional, devendo o Juiz trazer fundamentação idônea (com indicação concreta de elementos nos autos da ação penal) de que o réu não possui condições de gozar do benefício da liberdade durante o curso das investigações ou mesmo do processo penal instaurado. Estamos na torcida por mais decisões da Suprema Corte. O caminho é o habeas corpus sempre! Parabéns a DPU!

Princípio da Insignificância - precedente recente do STF


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Terça-feira, 27 de setembro de 2011
Íntegra do voto do ministro Ayres Britto em HC sobre princípio da insignificância
Leia a íntegra do relatório, voto e ementa do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 109134, julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 13. Por maioria e seguindo o voto do relator, foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, restabelecendo decisão que rejeitou a denúncia contra acusada de tentativa de furto de objetos de pequeno valor.
Leiam o voto do Ministro no link abaixo:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc109134voto.pdf

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Conceitos básicos sobre a Defensoria Pública.

O que é a Defensoria Pública?


A Defensoria Pública é o órgão estatal que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços.
Isto porque a assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV, e a Constituição impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação, diretamente pelo Poder Público e através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar prevista no parágrafo único do art.134 (LC 80/94).
A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.
Atente-se que assistência jurídica integral é mais que assistência judiciária, porque abrange, além da postulação ou defesa em processo judicial, também o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos.
Em conseqüência, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça (art. 134 da Constituição da República). Com tais parâmetros institucionais a Defensoria Pública está tratada constitucionalmente no mesmo plano de importância que a Magistratura e o Ministério Público.
Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça, como também se esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, pois não teriam como defender esses direitos as pessoas que deles mais necessitam.
Lembre-se que no atendimento na área criminal, por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.
Dessa forma, a essencialidade da instituição assume enorme transcendência. A Defensoria Pública é essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição.
De acordo com os dados do IBGE, mais de 70 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, reclamando a urgente adoção de políticas públicas que visem a solucionar esse lamentável quadro social. Dentre essas indispensáveis medidas está a efetiva instalação das Defensorias Públicas nos Estados que ainda não atenderam à imposição constitucional, bem como o fortalecimento daquelas já existentes.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então a cidade do Rio de Janeiro). Nosso país é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais (O DIREITO DE TER DIREITOS), desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.


O Defensor Público.
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Pioneira no Brasil e na América Latina, tendo surgido embrionariamente na década de 50 como Assistência Judiciária, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro DPGE-RJ, com uma média anual superior a um milhão de  atendimentos, é um modelo para todo o país.
Instituída na Emenda Constitucional  nº 37/87 promulgada em 22 de julho de 1987, tem sua estrutura organizacional disposta na Lei nº 1.490 de 30/06/89 e Decreto nº 13.351 de 15/08/89.
A DPGE-RJ é responsável pelo patrocínio de cerca de 80% das ações em curso no Poder Judiciário do Estado, atuando em todas as instâncias judiciais, junto aos órgãos do Poder Judiciário; em Núcleos regionais para primeiro atendimento e aconselhamento jurídico, e em Núcleos Especializados para o atendimento em temas específicos.
Pela qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro foi considerada a Instituição mais eficiente do Estado, em pesquisa realizada pelo Instituto Superior de Estudos Religiosos (ISER), com 1.216 cariocas, em 1996.  A chefia da Instituição tem procurado aperfeiçoar a assistência jurídica, por meio da descentralização, da informatização da sede e dos órgãos, e da atuação da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.

Início de tudo

Hoje tomei coragem de criar um espaço para compartilhar com os amigos e colegas de trabalho minhas atividades como Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, a frente da 2a. Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, cidade do Noroeste Fluminense.
Nesse espaço pretendo publicar matérias de interesse da Defensoria Pública e de toda a comunidade sobre as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública no Estado e em nossa Região.
Pretendo compartilhar e obter dos leitores e colaboradores experiências e idéias. Em breve estarei publicando artigos de interesse acadêmico. Espero ser útil com este espaço.
Grande abraço
Filipe Castro.